Governo Regional intransigente face a qualquer alteração ilegal aos critérios do Subsídio Social de Mobilidade
📷 Nuno Jesus 📷
O
Governo Regional diz não aceitar o critério que está, neste momento, a ser imposto
no pagamento do Subsídio Social de Mobilidade (SSM), decorrente de uma
inesperada tentativa de alteração do critério de elegibilidade da taxa de
emissão de bilhete (taxa XP), cobrada pelos agentes de viagens.
Refere o executivo madeirense que, "desde
o final da passada semana, está a ser aplicada pelos CTT uma nova regra no
pagamento do SSM, a qual limita o valor elegível da taxa XP, cobrado pelos
agentes de viagens, aos montantes máximos que são cobrados pelas companhias
aéreas (nos casos aplicáveis), nas vendas diretas que possam ocorrer nos seus
balcões de vendas".
Confrontada
com esta situação, a Secretaria Regional de Turismo e Cultura (SRTC) contactou
de imediato a ANAC e a Inspeção Geral de Finanças (IGF) que, no final da tarde
de ontem, comunicou "não ter dado qualquer indicação à entidade pagadora (CTT)
para que fossem alterados os procedimentos no âmbito do SSM".
Porém,
e como se mantêm os constrangimentos, a SRTC reitera que "não aceita qualquer
alteração à legislação em vigor". A posição do Governo Regional foi reforçada já
na manhã de hoje através de ofícios enviados não só à IGF, como aos CTT-
Correios de Portugal e à Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Nas
comunicações realizadas, a SRTC recorda que "não tendo havido qualquer alteração
à legislação aplicável ao SSM (Decreto-Lei nº 28/2022 de 24 de março), deverá
ser observado o que esta define quanto ao custo elegível: “corresponda ao
somatório das tarifas aéreas, das taxas aeroportuárias e de eventuais encargos
faturados ao passageiro que decorram de recomendações International Air
Transport Association (IATA) ou de imposições legais, tais como a taxa de
emissão de bilhete e a sobretaxa de combustível”. Assim, mediante o que está
plasmado na lei em vigor, está claro que a “taxa de emissão de bilhete” (taxa
XP) é elegível para SSM, sem qualquer limite máximo definido".
Nos
ofícios enviados, a Secretaria Regional de Turismo e Cultura salienta ainda
que, "na mesma legislação, não consta qualquer referência à necessidade dos valores faturados
aos passageiros pelas agências de viagens corresponderem exatamente ao preço
praticado pelas companhias aéreas. Assim, o agente emissor é livre de estabelecer a sua taxa de
emissão de bilhete e praticá-la, sim, de acordo com o seu preçário publicado".
“Estranha-se
esta posição por parte das entidades que tutelam o SSM, pois o pagamento desta
prestação vendo sendo feita, nos últimos 8 anos e meio, desde 1 de setembro de
2015 até agora, considerando elegível o montante total da taxa XP,
independentemente do canal de venda do bilhete, pelo que as instruções agora
emanadas, colocam em causa a legitimidade de todos os pagamentos anteriores,
num processo que esteve, durante todo este tempo, sob a mesma exata tutela das
entidades que agora acertaram este novo entendimento”, acrescenta.
O
Governo Regional, através da Secretaria Regional de Turismo e Cultura, "não
aceita as alterações impostas e reitera a necessidade da reversão da decisão
que está a causar, novamente, o caos no processo de pagamento do SSM, lesando,
a cada dia, um número crescente de passageiros beneficiários e os próprios
agentes de viagens".
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