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Comissão Europeia quer manter travão nas viagens não indispensáveis








A
Comissão convidou ontem os Estados-Membros que pertencem ao espaço
Schengen e os países a ele associados a prorrogarem, por mais 30 dias, até 15
de junho, a restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE.





por: Pedro
Lima





Se bem que
certos Estados da EU, e certos países associados ao espaço Schengen, estejam a
tomar medidas preliminares para flexibilizar as medidas de luta contra a
propagação da pandemia, a situação permanece frágil, tanto na Europa como no
resto do mundo. Afigura-se, pois, necessário manter as medidas que estão a ser
aplicadas nas fronteiras externas a fim de reduzir o risco de propagação da
doença através das viagens para o território da UE.





A supressão
da restrição das viagens deverá ser faseada, tal como salientado no Roteiro Europeu Comum sobre o levantamento das medidas
de contenção, antes que as restrições nas fronteiras externas possam, numa 2.ª
fase, ser aligeiradas, será necessário levantar, gradualmente e de uma forma
coordenada, os controlos nas fronteiras internas.





Margaritis Schinas,
vice-presidente da Promoção do Modo de Vida Europeu, declarou a este respeito:
«Mantém-se o objetivo geral de limitar a propagação do coronavírus através de
uma redução das interações sociais. Apesar dos progressos registados em muitos
países europeus, a situação, a nível mundial, é muito frágil. É essencial que
todas e quaisquer ações sejam executadas de forma gradual e que diferentes
medidas sejam levantadas por etapas.»





A comissária
dos Assuntos Internos, Ylva Johansson, por sua vez, salientou os seguintes
aspetos: «Precisamos de respeitar uma abordagem faseada e coordenada; assim que
a situação sanitária o permita, o restabelecimento do funcionamento normal da
livre circulação no espaço Schengen constituirá o nosso principal objetivo. As
restrições à livre circulação e os controlos nas fronteiras internas terão de
ser gradualmente suprimidos antes de possamos eliminar as restrições nas
fronteiras externas e garantir o acesso dos residentes de países terceiros ao
território da UE, para efeitos de viagens não indispensáveis.»





A restrição
das viagens, bem como o convite à sua prorrogação, aplica-se ao «espaço UE+»,
que inclui todos os Estados-Membros que pertencem ao espaço Schengen (incluindo
a Bulgária, a Croácia, Chipre e a Roménia) e os quatro Estados associados a
Schengen (Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça), ou seja, um total de 30
países.


A Comissão
apela à manutenção de uma abordagem coordenada no que respeita à prorrogação da
medida, uma vez que a ação nas fronteiras externas só pode ser eficaz se for
posta em prática por todos os Estados-Membros da UE e pelos Estados do espaço
Schengen, em todas as fronteiras, de modo uniforme e respeitando a mesma data
final.





A Comissão afirma
que continuará a assistir os Estados-Membros na aplicação da restrição das
viagens não indispensáveis para a UE, designadamente através de reuniões
regulares por videoconferência com os ministros dos Assuntos Internos. Uma
eventual prorrogação da restrição das viagens para além de 15 de junho teria de
ser objeto de uma nova avaliação, com base na evolução da situação
epidemiológica.





Histórico





Em 16 de
março de 2020, a Comissão convidou os Chefes de Estado ou de Governo a
introduzir uma restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE
por um período inicial de 30 dias. Em 8 de abril, a Comissão solicitou a prorrogação desta restrição das viagens até
15 de maio. Desde então, todos os Estados-Membros da UE (exceto a Irlanda) e
todos os países terceiros associados ao espaço Schengen tomaram disposições
nacionais para aplicar e prorrogar esta restrição.





A fim de
ajudar os Estados-Membros, em 30 de março de 2020, a Comissão apresentou orientações sobre a aplicação da restrição temporária
das viagens, a facilitação dos repatriamentos a partir de todas as partes do
mundo e a forma como gerir a situação das pessoas forçadas a permanecer na UE
para além do período de estada autorizado devido à restrição das viagens.





A restrição
das viagens não se aplica aos cidadãos da UE, aos cidadãos de países terceiros
associados ao espaço Schengen e aos membros das respetivas famílias, nem aos
nacionais de países terceiros que sejam residentes de longa duração na UE,
sempre que se trate de lhes permitir regressar a casa. Para além disso, e a fim
de limitar ao mínimo o impacto da restrição sobre o funcionamento das nossas
sociedades, os Estados-Membros não devem aplicar as restrições a certas
categorias específicas de viajantes cuja função ou necessidade sejam
consideradas essenciais. O pessoal essencial, como médicos, enfermeiros,
profissionais de saúde, investigadores e peritos que contribuem para combater o
coronavírus, bem como pessoas que transportem mercadorias, trabalhadores
fronteiriços e trabalhadores agrícolas sazonais, deve também continuar a ser
autorizado a entrar na UE.

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