Breaking News

easyJet mantém posição de 2017


A easyJet opera na Madeira, desde 2007, com ligações do estrangeiro, e do Continente, desde 2008.
📷  Paulo Camacho  📷




A reação da easyJet na quinta-feira última não constitui
surpresa. Já em 2017, quando se falou da possibilidade de revisão do Subsídio
Social de Mobilidade vir a permitir que os passageiros com residência na
Madeira pagassem apenas a tarifa de residente, de 86€, ou de estudante, 65€, sendo
que o remanescente seria pago posteriormente pelo Estado diretamente às
companhias, a transportado ameaçou que sairia da linha se isso viesse acontecer.





por: Pedro Lima


 


Daí que acabe por ser uma posição coerente, agora, depois da
aprovação na Assembleia da República na quarta-feira anterior da proposta do
PSD-Madeira para a alteração ao subsídio social de mobilidade para a Madeira, nos
mesmos termos que já tinha admitido há mais tempo. No entanto, esta aprovação
ainda carece de regulamentação, pelo que se admite que muita água ainda vai correr
debaixo das pontes.


Em concreto, a companhia refere que não conseguirá
implementar as mudanças inerentes ao mesmo. Sem explicar em que sentido, a
easyJet diz apenas que a implementação destas medidas “implica a expulsão da
easyJet de um mercado liberalizado, por uma decisão política, e que forçará a
companhia a interromper as duas rotas domésticas atualmente existentes entre a
Madeira e o continente português”, que são de Lisboa e do Porto. Complementa que
a sua saída das linhas “terá um enorme impacto negativo tanto na vida das
pessoas, como no turismo e na economia de toda a região”. 


A easyJet recorda que opera rotas internacionais para a
Madeira desde 2007 e que presta serviços domésticos desde 2008, “com
reconhecidos benefícios para os residentes da região, assegurando uma maior
concorrência e disponibilidade de tarifas mais baixas para todos”.


Não obstante, a transportadora acentua que, para já, continuará
a monitorizar esta decisão, e a analisar todos os detalhes relacionados com a
mesma.


Em 2017, o diretor da easyJet em Portugal, José Lopes,
considerou que o Subsídio Social de Mobilidade é um elemento vital para esbater
os efeitos da insularidade das regiões autónomas. No entanto, dizia que esse
papel não pode ser delegado nas companhias aéreas. Nesta matéria, argumentava
que essa é uma função do Estado português e que, em nenhum caso, deverão as
companhias de aviação substituir o Estado nesta relação com o
contribuinte residente na região autónoma da Madeira.





Governo reage com moderação





O Governo Regional reagiu à recente posição da easyJet com
moderação. O secretário regional de Turismo e Cultura, Eduardo Jesus, disse que
há “todo o interesse em que a easyJet se mantenha nas rotas que ligam o Continente
à Região”. Daí que tenha afirmado que “tudo faremos para que a solução que
resulta da regulamentação, que é da competência do Governo da República, tenha
a perfeita noção da necessidade de atendermos a esta preocupações”.


Por seu turno, o presidente do grupo PortoBay, António Trindade,
considera que a eventual saída da easyJet iria afetar mais o residente do que o
turista porque a companhia, ao contrário da TAP, não pratica tarifa corrida das
diversas origens de onde opera na Europa. O hoteleiro recorda que quase 50% dos
clientes da TAP que veêm para a Madeira são turistas, que traduz cerca de 25% dos turistas que chegam cá.


Na prática, um dos constrangimentos que se poderá verificar
quando um dia, eventualmente, entre em vigor o novo modelo, é que as companhias
que recebem o valor total atualmente, sendo que, depois, o cliente é que tem de
ir levantar o reembolso, passarão a vender o bilhete pelo qual o viajante residente
na Madeira apenas pagará o valor fixado: 86€ ou 65€, ficando a aguardar o
excedente que o Estado irá pagar através da Direção-Geral do Tesouro.


Neste ponto, a easyJet admite custos administrativos
substanciais, além de custos financeiros em caso de atraso dos pagamentos por
parte do Governo da República.





O modelo em vigor





O atual modelo de Subsídio Social de Mobilidade vigora desde o dia
1 de setembro de 2015. Os passageiros com residência permanente na Madeira e no
Porto Santo pagam os bilhetes na totalidade. Depois têm um prazo para serem
reembolsados, após a viagem, quando as tarifas são acima dos 86€ para os
residentes e 65€ para os estudantes e até ao limite de 400€. 


Acima das
quatro centenas de euros, continua a ter direito a subsídio, mas o valor
remanescente é suportado pelo passageiro.


Ou seja, com este novo modelo, se o passageiro comprar a
viagem até 400€, só paga:

• 86€ para o
continente (recebe a diferença – se for 400€, recebe 314)


• 119€ para os
Açores (recebe a diferença – se for 400€, recebe 281)


Se a viagem custar 450€, o passageiro paga:

• 86€ para o
continente (recebe a diferença – se for 400€, recebe 314) + 50€ que excede o
valor de referência: 86+50 = 136€


• 119€ para os
Açores (recebe a diferença – se for 400€, recebe 281) + 50€ que excede o valor
de referência: 119+50 =169€


O mesmo raciocínio se aplica às viagens dos estudantes.


Antes da entrada em vigor do modelo atual, o passageiro
recebia de volta apenas 60€ (ida-e-volta), independentemente do custo suportado
com a viagem.

Sem comentários