Zona Franca não é um paraíso fiscal
Às empresas do CINM é exigido o mesmo grau de transparência que em qualquer cidade do País 📷 Paulo Camacho 📷 |
Uma
Organização Não-Governamental, composta por pesquisadores e
ativistas com a preocupação compartilhada acerca da evasão fiscal,
concorrência fiscal e paraísos fiscais, acaba de apresentar uma
lista mundial de paraísos fiscais. Entendeu de colocar Portugal no
meio de uma tabela de lugares da Terra que classifica nesse segmento.
E neste domínio, quando se refere ao nosso País, a Madeira surge
entre parêntesis, porque, na realidade, o Centro Internacional de
Negócios da Madeira (CINM), português, está sediado na Região
Autónoma.
por Paulo Camacho
A
questão é que há muito que a Sociedade de Desenvolvimento da
Madeira, a empresa que tem a concessão do CINM, insiste na defesa de
que a Zona Franca não é um paraíso fiscal.
A
empresa acentua que não existe fundamento técnico que permita
classificar a Zona Franca ou Centro Internacional de Negócios da
Madeira como um regime “offshore” ou um “paraíso fiscal”.
Sociedades licenciadas dentro da lei
Explica
que, antes de mais, e ao contrário da desregulamentação que é
apanágio dos referidos “paraísos fiscais” e “praças
offshore”, todas as atividades inscritas e devidamente licenciadas
no âmbito do CINM estão sujeitas às mesmas regras, condições e
requisitos que as atividades da mesma natureza exercidas no restante
território nacional, sem qualquer exceção salvo quanto ao regime
de benefícios de que gozam nos termos da lei.
Por
isso, acentua que daqui resulta, por exemplo, que o exercício de
fiscalização controlo e supervisão de tais atividades cabe,
inteiramente e sem qualquer diferença aos organismos que têm tal
responsabilidade no plano nacional, incluindo tudo o que respeita à
área fiscal.
Deste
modo, a SDM diz não ser legítimo invocar qualquer secretismo nas
operações do CINM ou nas empresas nele licenciadas, já que estas
“têm exatamente o mesmo grau de transparência existente, nos
termos legais, para todo o País. Nem mais, nem menos”.
Absoluto rigor institucional
Recorda
que o CINM foi criado, intencionalmente, segundo um modelo de
“absoluto rigor institucional, confirmado pela plena integração
no ordenamento jurídico português e com total cumprimento e adoção
das regras da União Europeia”.
Nesse
sentido, complementa que a opção foi, desde logo, romper com as
caraterísticas comuns às zonas francas e “paraísos fiscais” de
primeira geração, nomeadamente no que toca à desregulamentação e
à “facilitação” das operações.
Por
outro lado, com base nos alicerces jurídicos que sustentam a
atividade da Praça madeirense, a SDM sublinha que há um outro
aspeto particularmente significativo: “foi assegurado que os
residentes em Portugal pudessem operar no Centro de Negócios através
de estruturas empresariais, contrariando uma das caraterísticas mais
comuns das praças offshore, ou seja, a total exclusão de relações
com a realidade económica circundante”.
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