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Zona Franca não é um paraíso fiscal

Às empresas do CINM é exigido o mesmo grau de transparência que em qualquer cidade do País
📷  Paulo Camacho  📷 
Uma Organização Não-Governamental, composta por pesquisadores e ativistas com a preocupação compartilhada acerca da evasão fiscal, concorrência fiscal e paraísos fiscais, acaba de apresentar uma lista mundial de paraísos fiscais. Entendeu de colocar Portugal no meio de uma tabela de lugares da Terra que classifica nesse segmento. E neste domínio, quando se refere ao nosso País, a Madeira surge entre parêntesis, porque, na realidade, o Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), português, está sediado na Região Autónoma.

por Paulo Camacho

A questão é que há muito que a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, a empresa que tem a concessão do CINM, insiste na defesa de que a Zona Franca não é um paraíso fiscal.
A empresa acentua que não existe fundamento técnico que permita classificar a Zona Franca ou Centro Internacional de Negócios da Madeira como um regime “offshore” ou um “paraíso fiscal”.

Sociedades licenciadas dentro da lei

Explica que, antes de mais, e ao contrário da desregulamentação que é apanágio dos referidos “paraísos fiscais” e “praças offshore”, todas as atividades inscritas e devidamente licenciadas no âmbito do CINM estão sujeitas às mesmas regras, condições e requisitos que as atividades da mesma natureza exercidas no restante território nacional, sem qualquer exceção salvo quanto ao regime de benefícios de que gozam nos termos da lei.
Por isso, acentua que daqui resulta, por exemplo, que o exercício de fiscalização controlo e supervisão de tais atividades cabe, inteiramente e sem qualquer diferença aos organismos que têm tal responsabilidade no plano nacional, incluindo tudo o que respeita à área fiscal.
Deste modo, a SDM diz não ser legítimo invocar qualquer secretismo nas operações do CINM ou nas empresas nele licenciadas, já que estas “têm exatamente o mesmo grau de transparência existente, nos termos legais, para todo o País. Nem mais, nem menos”.

Absoluto rigor institucional

Recorda que o CINM foi criado, intencionalmente, segundo um modelo de “absoluto rigor institucional, confirmado pela plena integração no ordenamento jurídico português e com total cumprimento e adoção das regras da União Europeia”.
Nesse sentido, complementa que a opção foi, desde logo, romper com as caraterísticas comuns às zonas francas e “paraísos fiscais” de primeira geração, nomeadamente no que toca à desregulamentação e à “facilitação” das operações.

Por outro lado, com base nos alicerces jurídicos que sustentam a atividade da Praça madeirense, a SDM sublinha que há um outro aspeto particularmente significativo: “foi assegurado que os residentes em Portugal pudessem operar no Centro de Negócios através de estruturas empresariais, contrariando uma das caraterísticas mais comuns das praças offshore, ou seja, a total exclusão de relações com a realidade económica circundante”.

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