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Promoção da SDM em 2018 para consolidar e melhorar resultados do CINM




A SDM vai promover o CINM em todo o mundo, em 16 mercados, além do mercado nacional
📷  Paulo Camacho  📷


A
conferência “Brexit and the Anglo-Portuguese Alliance”, que se
realizará em Londres, no próximo dia 1 de fevereiro, representa o
pontapé de saída do programa promocional do CINM no estrangeiro
para 2018. Por isso mesmo, vai estar presente Francisco Costa,
presidente da Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), empresa
responsável pela gestão e promoção do Centro Internacional de
Negócios da Madeira (CINM), será orador.





por Paulo Camacho





Ao
longo de 2018, para além de uma ação contínua no mercado nacional
através dos escritórios da SDM em Lisboa e no Porto, o CINM será
promovido em 16 mercados estrangeiros e em mais de duas dezenas de
cidades, de vários continentes.


Entre
as ações promocionais do CINM programadas para este ano destaca-se
a participação da SDM em 3 eventos tecnológicos internacionais de
grande impacto no setor. A primeira participação terá lugar já no
fim de fevereiro, em Barcelona, Espanha, no Mobile World Congress.


Para
a SDM o desafio principal deste ano é consolidar e, se possível,
melhorar os resultados atingidos em 2017.


Assim,
o plano promocional para 2018 prevê uma concentração de ações
nos mercados que têm revelado melhor retorno na captação de
investimento.


Neste
plano, destaca-se o reforço da ação promocional no mercado
nacional, considerados os bons resultados de 2017 e o crescente
interesse que as empresas portuguesas com operações nos mercados
internacionais têm demonstrado no CINM.


Ao
nível dos mercados estrangeiros, serão também reforçadas as ações
promocionais em diversos Estados Membros da União Europeia,
atendendo a que se trata da principal fonte de investimento para o
CINM.




De
realçar também o alargamento da ação promocional da SDM na
América Latina, na medida em que este ano as missões àquele
continente também abrangerão os mercados brasileiro e argentino,
por neles se terem verificado alterações de caráter legislativo e
de enquadramento institucional potencialmente favoráveis.

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