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Savoy Palace retira a vertente imobiliária e fica com 1.128 camas






O Savoy Palace passou de 828 camas para 1.128 camas mas não mexeu na volumetria


O novo hotel Savoy Palace, que está a ser construído no Funchal e que irá ficar pronto no verão de 2018, vai ter 1.128 camas e 559 unidades de alojamento, um aumento de cerca de 36% em relação às 828 camas e 371 unidades de alojamento aprovadas anteriormente. Isto mesmo foi autorizado em Conselho do Governo Regional, reunido em plenário em 4 de outubro de 2017, no qual resolveu viabilizar a alteração da capacidade de alojamento do empreendimento turístico “Savoy Palace”, promovido por Savoy Investimentos Turísticos, S.A., e publicado ontem no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira através da Resolução n.º 794/2017.





por: Paulo Camacho





No articulado pode ler-se que a alteração da capacidade de alojamento requerida para o cinco estrelas sustenta-se, não na ampliação do edifício em si, mas sim de uma alteração estratégica do promotor que retira a vertente imobiliária prevista no projeto inicial, passando todo o projeto a ser totalmente destinado à oferta de alojamento turístico.


Mais refere a resolução que da análise do projeto o executivo constatou que reúne os requisitos de instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos estabelecidos no Decreto Legislativo Regional n.º 19/2017/M.





Investimento de 99,4 milhões





Na referida resolução consta igualmente que a Sociedade Imobiliária de Empreendimentos Turísticos - Savoy S.A. (S.I.E.T, S.A.) apresentou um projeto de arquitetura de um empreendimento turístico para a Avenida do Infante, a classificar como estabelecimento hoteleiro - Hotel - Apartamentos (aparthotéis) de 5 estrelas com uma capacidade de 371 unidades de alojamento/828 camas. Um projeto, que foi deferido pela Câmara Municipal do Funchal em reunião de 12 de fevereiro de 2009.  


Diz ainda que a requerente/exploradora, desta feita sob a designação de Savoy Investimentos Turísticos, SA, com sede à Avenida do Infante, apresentou um projeto de alterações a solicitar a integração do empreendimento turístico no grupo dos hotéis de 5 estrelas com 559 unidades de alojamento/1128 camas, realizando um investimento previsto de € 99.359.992,44, passando o mesmo a denominar-se de “Savoy Palace”.





Prioridade à requalificação urbano-arquitetónica





O Governo Regional recorda a política para o setor do turismo para o horizonte temporal de 2017-2027, vertida no Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira (POT), “dá prioridade no espaço urbano, à requalificação urbano-arquitetónica dos espaços tradicionais e históricos e das suas frentes marítimas e, incentiva a requalificação, modernização e sustentabilidade de empreendimentos turísticos”.


Considera igualmente que os empreendimentos turísticos em espaço urbano “devem cumprir requisitos arquitetónicos, paisagísticos e ambientais, em especial no que concerne à volumetria dos edifícios que deve integrar-se na volumetria dominante da área em que se localizam, não podendo constituir elemento dissonante e/ou destacado, salvo se justificado em estudo integrado de conjunto e estipula ainda que as edificações devem manter os alinhamentos preexistentes, salvo se outro alinhamento for definido pela câmara municipal, o que se verifica neste caso pois a sua localização insere-se no Plano de Urbanização do Infante (PUI), aprovado pela deliberação da Assembleia Municipal do Funchal n.º 1065/2008 e publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 70”.





As exceções ao POT







Não obstante, o executivo sublinha que em termos de capacidade de alojamento definida para os espaços urbanos, o “POT define como regra geral um limite de 160 camas. No entanto o n.º 3 conjugado com a alínea b) do n.º 1 da Norma 15 do Anexo I, do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2017/M, de 6 de junho, que aprova o POT salvaguarda que a capacidade aprovada relativamente aos empreendimentos turísticos com construção iniciada à data de entrada em vigor do mesmo pode ser majorada”. Complementa que “esta regra, que se esgota no tempo, surgiu por forma a incentivar que projetos com obra iniciada concluíssem a sua execução evitando deste modo a existência de investimentos turísticos parados, com os inerentes impactes negativos daí advindos”.

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