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Lisboa quer atrair mais registos de navios mesmo com o MAR

O registo convencional de Portugal tem 2 registos e o segundo do paĆ­s, o MAR, tem 516
(foto: Pixabay)
O Conselho de Ministros aprovou a proposta de Lei de AutorizaĆ§Ć£o Legislativa que autoriza o Governo a criar um regime especial de determinaĆ§Ć£o de matĆ©ria coletĆ”vel com base na tonelagem de navios e embarcaƧƵes e um regime fiscal e contributivo aplicĆ”vel aos tripulantes. Foi no dia 13 de julho. E, apesar da importĆ¢ncia que o executivo pretende dar Ć  proposta, consta como segundo ponto das decisƵes do referido Conselho de Ministros, depois decidir candidatar a cidade do Porto para acolher a sede da AgĆŖncia Europeia do Medicamento.
Em relaĆ§Ć£o Ć  autorizaĆ§Ć£o legislativa em causa, referente aos navios, permitirĆ” ao Governo da RepĆŗblica criar um regime de incentivos Ć  atividade de transporte marĆ­timo com vista Ć  criaĆ§Ć£o de riqueza, de emprego e da promoĆ§Ć£o do trabalho marĆ­timo, bem como aumentar a frota marĆ­tima nacional, permitindo igualar as condiƧƵes de competitividade nacional com as condiƧƵes de competitividade existentes na maioria dos paĆ­ses da UniĆ£o Europeia e do EspaƧo EconĆ³mico Europeu. De acordo com o comunicado divulgado no final da reuniĆ£o, o Governo poderĆ” aprovar um regime especial de determinaĆ§Ć£o de matĆ©ria coletĆ”vel com base na tonelagem de navios e embarcaƧƵes, a chamada tonnage tax ou taxa de tonelagem, a par da criaĆ§Ć£o de um regime fiscal e contributivo aplicĆ”vel aos tripulantes.

Atrair para o que jĆ” era atrativo

No entanto, esta decisĆ£o acaba por ser caricata na medida em que Portugal, atravĆ©s do seu Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), jĆ” dispƵe de condiƧƵes de atratividade. E sĆ³ nĆ£o tem mais porque existem alguns pontos pendentes como a celeridade de registos e a defesa a bordo que obstam e retraem potenciais entradas e potenciam saĆ­das do MAR. NĆ£o obstante, em marƧo Ćŗltimo, a ministra do mar disse que estava a trabalhar para obviar estas questƵes, dizendo mesmo que a soluĆ§Ć£o estaria para breve. Estamos jĆ” em julho.

O novo articulado

Em relaĆ§Ć£o ao novo articulado que aĆ­ vem Ć© um regime fiscal e contributivo especĆ­fico para os respetivos tripulantes, que prevĆŖ uma isenĆ§Ć£o de IRS e a aplicaĆ§Ć£o de uma taxa contributiva mais favorĆ”vel.
O MinistĆ©rio do Mar refere que pretende concretizar o apoio ao desenvolvimento da marinha mercante nacional. Um compromisso que tem subjacente o alargamento do mercado portuguĆŖs de transporte marĆ­timo e o desenvolvimento dos portos nacionais e da indĆŗstria naval, a criaĆ§Ć£o de emprego, a inovaĆ§Ć£o do setor e o consequente aumento da receita fiscal.
O referido ministĆ©rio refere que visa, assim, melhorar as condiƧƵes de competitividade nacional, potenciando a atraĆ§Ć£o para Portugal de armadores, navios e embarcaƧƵes que criem oportunidades de emprego e contribuam para o crescimento da economia do mar.
E como estamos neste momento? Pois, presentemente, o registo convencional de navios portuguĆŖs conta com dois porta-contentores registados.
Ao invĆ©s, a 31 de maio Ćŗltimo, estavam registadas 516 embarcaƧƵes no MAR, mais 25 do que no fim de 2016. A Tonelagem de ArqueaĆ§Ć£o Bruta dos navios de comĆ©rcio aumentou de 12.076.294 toneladas para 13.062.087 toneladas.

Madeira Ʃ tambƩm Portugal


E porque muitas vezes se esquece em Lisboa que a Madeira Ć© tambĆ©m Portugal e que o sucesso do MAR Ć© igualmente do paĆ­s, convĆ©m evidenciar o que a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira, a empresa concessionĆ”ria do Centro Internacional de NegĆ³cios da Madeira (CINM), onde estĆ” o Registo Internacional de Navios da Madeira, refere acerca do MAR. Para os mais descuidados, convĆ©m comeƧar por referir que todas as embarcaƧƵes registadas no MAR ostentam na popa, alĆ©m do nome de Madeira, a bandeira de Portugal.
Assim, a SDM comeƧa por recordar que o Registo Internacional de Navios da Madeira Ć© o segundo registo de Portugal, simultaneamente o seu registo internacional, criado com o objetivo de nĆ£o sĆ³ evitar o processo de “flagging out” dos seus navios para outras bandeiras como tambĆ©m atrair novos navios e armadores.
Refere que o MAR, como registo de navios portuguĆŖs, estĆ” entre os registos internacionais de maior qualidade, tendo sido implementadas medidas para assegurar eficazes sistemas de fiscalizaĆ§Ć£o de todos os navios registados.
Sublinha que todas as convenƧƵes internacionais de que Portugal Ć© signatĆ”rio sĆ£o plenamente aplicĆ”veis e respeitadas pelo MAR, contribuindo para que o Registo da Madeira se encontre incluĆ­do na Lista Branca do Paris Memorandum of Understanding.
Com a excepĆ§Ć£o dos navios de pesca, o MAR pode aceitar o registo de todos os navios comerciais, incluindo plataformas petrolĆ­feras e iates comerciais ou privados.
O Registo oferece igualmente um regime fiscal extremamente competitivo, aplicĆ”vel a embarcaƧƵes e Ć s sociedades de shipping devidamente licenciadas para operar no Ć¢mbito do Centro Internacional de NegĆ³cios da Madeira.
O MAR oferece vantagens operacionais especƭficas, assim como um regime fiscal atractivo aplicƔvel quer aos navios registados, quer Ơs sociedades licenciadas no CINM.


CondiƧƵes para os navios


Em relaĆ§Ć£o aos navios, permite pleno acesso Ć  cabotagem continental e insular no Ć¢mbito da UniĆ£o Europeia decorrente do estatuto comunitĆ”rio do MAR; um regime de seguranƧa social muito competitivo aplicĆ”vel aos membros da tripulaĆ§Ć£o. De facto, os tripulantes nĆ£o Portugueses e respectivos empregadores nĆ£o estĆ£o obrigados a efectuar descontos para o regime portuguĆŖs de seguranƧa social garantido que esteja um sistema de protecĆ§Ć£o alternativo, pĆŗblico ou privado. Por outro lado, os tripulantes portugueses ficarĆ£o sujeitos a uma taxa reduzida de contribuiĆ§Ć£o de 2,7%, dos quais 2,0% serĆ£o suportados pela entidade empregadora e 0,7% pelo tripulante;
AlĆ©m disso, os salĆ”rios auferidos pelas tripulaƧƵes dos navios registados no MAR estĆ£o isentos de qualquer taxa ou contribuiĆ§Ć£o fiscal; e dispƵe de um regime de hipotecas competitivo, permitindo que ambas as partes possam escolher o sistema legal de um determinado paĆ­s para regular a criaĆ§Ć£o da hipoteca.


Sociedades de shipping


Quanto Ć s sociedades de shipping, o regime fiscal do CINM Ć© plenamente aplicĆ”vel Ć s sociedades de transporte marĆ­timo (shipping) devidamente licenciadas, quer disponham ou nĆ£o de navios registados no MAR.
O MAR permite igualmente que os navios registados na Madeira sejam detidos e geridos por sociedades estrangeiras, nĆ£o sendo obrigatĆ³ria a constituiĆ§Ć£o de uma sociedade no CINM para proceder ao registo de um navio. Neste caso, no entanto, serĆ” necessĆ”rio proceder Ć  nomeaĆ§Ć£o de um representante legal na Madeira dotado de poderes legais suficientes.

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